PASSO A PASSO:
Após o acessar o sistema Gerencia APS - selecione no módulo de adesão, a estratégia “UBS Digital”:
Em seguida siga os passos para a seleção dos estabelecimentos e marcação do(s) atendimento(s) desejado(s) para Teleconsulta, Teleconsultoria e Telediagnóstico.
Clique em próximo, informe o representante do município e finalize a Adesão.
O sistema apresenta as mensagens de confirmação. Realize a confirmação da adesão.
Pronto!!! Sua adesão foi finalizada.
TERMO DE ADESÃO AO PROJETO UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DIGITAL - UBS DIGITAL NO ÂMBITO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
Este termo oficializa a solicitação de adesão do município ao projeto-piloto Unidade Básica de Saúde Digital - UBS Digital no âmbito da Atenção Primária à Saúde (APS), firmando o compromisso da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), representada pelo(a) seu(sua) Secretário(a) de Saúde, para pactuar e formalizar as responsabilidades inerentes à execução das ações do projeto-piloto UBS Digital, com recebimento de incentivos financeiros.
No ato da solicitação de adesão, o gestor municipal de saúde declara que o referido município:
possui cobertura de equipes de Atenção Primária à Saúde igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento); e
organizará os fluxos de referência e contra-referência para os serviços disponibilizados na UBS Digital junto à sua Central de Regulação de referência.
O gestor municipal declara, ainda, que a UBS selecionada para o projeto piloto cumpre os seguintes requisitos:
possui equipe de Saúde da Família - eSF ou equipe de Atenção Primária - eAP homologada pelo Ministério da Saúde e ativa no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES;
as eSF e as eAP estão homologadas no Programa Informatiza APS;
funciona no mínimo 40 (quarenta) horas semanais;
dispõe de profissionais médicos e/ou enfermeiros durante todo seu horário de funcionamento;
dispõe de no mínimo 1 (um) profissional de ocupação administrativa na UBS, para organização do fluxo entre os atendimentos convencionais e por Telessaúde; e
as equipes, profissionais, cargas horárias e horários de funcionamento estão devidamente registrados no SCNES.
Caso a adesão do município seja homologada, o gestor municipal se compromete a comprovar, no prazo máximo de 3 (três) meses, contados da data de publicação da Portaria de homologação, que a UBS selecionada:
possui equipamentos e insumos necessários para as atividades de saúde digital durante todo seu período de funcionamento;
dispõe de prontuário eletrônico da estratégia e-SUS APS (e-SUS APS ou sistema próprio ou terceiro integrado) em todos os ambientes em que se faz necessária a informatização, tais como: consultórios, sala de vacina, sala de procedimentos, recepção;
possui conectividade adequada entre os computadores e servidores locais e acesso à internet;
dispõe de ambiente dedicado e adequado para a realização das atividades de Telessaúde;
realiza a integração do e-SUS APS ou sistema próprio ou terceiro com a Rede Nacional de Dados em Saúde - RNDS; e
adota a autenticação gov.br no e-SUS APS ou sistema próprio ou terceiro.
Com o aceite do presente termo, o gestor se compromete ao cumprimento do disposto na Portaria GM/MS nº 1.355, de 3 de junho de 2022 e declara ciência às situações que possam ensejar cancelamento da homologação e eventual devolução dos incentivos financeiros recebidos.